Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP - (76842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Procedido o desapensamento do PL nº 44/2023 dos PL's nº's 141/2019, 2976/2022 e 45/2023.
Brasília, 2 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 11:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76842, Código CRC: 47b63989
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Código Verificador: 76846, Código CRC: 4ad3bb26
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 17:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76840, Código CRC: 0eeba236
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 17:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76839, Código CRC: aa7f8538
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Indicação - (76828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a implantação de um Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a implantação de um Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos a implantação de um Centro de Convivência do Idoso em Sobradinho II, para contribuir com o bem-estar e a qualidade de vida da população idosa dessa região. Considerando o aumento significativo da população idosa em nossa cidade, é imprescindível implementar políticas e programas que atendam às necessidades desse grupo etário, com foco na promoção do envelhecimento saudável, no fortalecimento dos vínculos sociais e na inclusão em atividades recreativas, culturais, educacionais e de lazer.
O Centro de Convivência do Idoso deve promover atividades e proporcionar um ambiente socialmente estimulante para pessoas idosas, além de oferecer suporte e oportunidades para que os idosos possam se envolver em diversas atividades recreativas, culturais, educacionais e de lazer, visando ao envelhecimento saudável, ao fortalecimento dos vínculos sociais e à promoção da qualidade de vida. Além disso, valorizar sua contribuição, promover a inclusão em atividades comunitárias e no mercado de trabalho são aspectos importantes.
Um equipamento com a infraestrutura adequada e uma abordagem inclusiva e respeitosa em relação aos idosos são instrumentos que podem contribuir para a garantia de um envelhecimento saudável e uma melhor qualidade de vida para essa parcela da população. Acredito que essa iniciativa contribuirá para o fortalecimento dos laços sociais, a promoção da qualidade de vida e o envelhecimento saudável dos idosos em nossa cidade.
Ressalto que o poder público tem a obrigação de reconhecer e valorizar a contribuição dos idosos para a sociedade, bem como garantir sua dignidade, respeito e uma vida plena de bem-estar.
Diante do exposto, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 05 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 08:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (76795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Em atenção ao despacho da Secretaria Legislativa, datado de 17 de março de 2023, informo a Vossa Senhoria que o objeto do presente Requerimento referente à criação da Frente Parlamentar é muito específico: FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MORADIA POPULAR, ao passo que o Requerimento nº 248/2023 é amplo: em DEFESA DA MORADIA E HABITAÇÃO. Portanto, as Frentes trabalharão em perspectivas diferentes, como pode ser verificado pela justificação de cada uma delas exposta no quadro abaixo:
Requerimento nº 248/2023
Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação
Requerimento nº 297/2023
Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular
Nos ensina o art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988, que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, portanto, se traduz em DEVER do Estado (sentido amplo) a adoção de políticas públicas, além de fomento de políticas privadas, em defesa da garantia de moradia aos cidadãos.
O presente requerimento tem o condão de instaurar a Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o fito de intensificar a discussão sobre o tema no sentido de cumprir o mandamento constitucional contido no art. 23, IX.
A criação da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular tem como objetivo fomentar políticas públicas que possam garantir o direito de habitação às famílias de baixa renda e população em situação de vulnerabilidade social. Justifica-se a criação da Frente para trabalhar, defender e garantir a participação dessa parcela da população nos Programas de Política Habitacional do Governo do Distrito Federal, como estabelecido no art. 327 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal e que foi regulamentada pelo Decreto nº 37.438/2016, que institui o Programa Habita Brasília, no âmbito da Política Habitacional do Distrito Federal, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de implantação do Programa. Trata-se de programa que tem como prioridade atender as famílias de baixa e média renda.
Brasília, 2 de junho de 2023.
Gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 12:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 12 - CESC - (76727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1803/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1803/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/06/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 02/06/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/06/2023.
Brasília, 02 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 08:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76727, Código CRC: e085fc7c
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